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Mantida condenação de mulher por acusar professora ‘sem ter provas concretas’

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais julgou improcedente o recurso inominado interposto por D. A. de A., mantendo, assim, sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil por acusar, “sem ter provas concretas”, uma professora da rede pública de ensino de haver cometido o suposto furto de… Continuar lendo Mantida condenação de mulher por acusar professora ‘sem ter provas concretas’