A 3ª Câmara Criminal manteve sentença que condenou um homem às penas de um ano de reclusão, por crime de estelionato, além de multa. A pena de reclusão foi transformada em prestação de serviços comunitários. O apelante, em recurso, limitou-se a pedir absolvição por falta de provas. A câmara negou o pleito porque ficou… Continuar lendo Vítima deu entrada de R$ 22 mil para compra de produtos que não existiam