É cabível a pactuação da verba honorária contratual no bojo do próprio instrumento de mandato. É possível a retenção dos valores devidos a título de honorários contratuais com a oportuna apresentação do contrato celebrado entre o exequente e o seu patrono, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994. No caso, a… Continuar lendo É cabível a pactuação da verba honorária contratual no bojo do próprio instrumento de mandato.
É cabível a pactuação da verba honorária contratual no bojo do próprio instrumento de mandato.
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2022/01/Contrato.jpg)