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É cabível a pactuação da verba honorária contratual no bojo do próprio instrumento de mandato.

É cabível a pactuação da verba honorária contratual no bojo do próprio instrumento de mandato. É possível a retenção dos valores devidos a título de honorários contratuais com a oportuna apresentação do contrato celebrado entre o exequente e o seu patrono, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994. No caso, a… Continuar lendo É cabível a pactuação da verba honorária contratual no bojo do próprio instrumento de mandato.