De acordo com o artigo 790 da CLT, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho. E, pelo artigo 1° do Ato Conjunto nº 21/2010 – TST. CSJT. GP. SG, “A partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e emolumentos… Continuar lendo Pagamento das custas processuais sem utilização da guia própria gera deserção do recurso
Pagamento das custas processuais sem utilização da guia própria gera deserção do recurso
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