“Inquéritos ou processos em andamento, que ainda não tenham transitado em julgado, não devem ser levados em consideração como maus antecedentes na dosimetria da pena.” “É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base” (Súmula 444/ STJ). Os entendimentos, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal… Continuar lendo STJ: Ação em curso não conta como mau antecedente no cálculo da pena
STJ: Ação em curso não conta como mau antecedente no cálculo da pena
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