O candidato aprovado em concurso público tem assegurado o direito à nomeação ao cargo para o qual se candidatou, se existente vaga disponível dentro da validade do concurso. Com esse entendimento, decorrente da interpretação do disposto na Súmula 15 do STF, a 4º Turma do TRT mineiro deu razão a uma candidata aprovada na 142ª… Continuar lendo Candidata aprovada em concurso e preterida, será contratada e indenizada pelo Banco do Brasil