Os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, o recurso da seguradora A.L.C.S.. Com a decisão, ela fica obrigada a pagar o prêmio do seguro para a passageira R.M.S., no valor de R$ 20.000,00. A apelante alegou que o segurado é o mototaxista e não a recorrida, inexistindo, portanto, entre ambas uma relação de… Continuar lendo Passageira de mototáxi tem direito a resgatar prêmio de seguro
Passageira de mototáxi tem direito a resgatar prêmio de seguro
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