“O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado”. “Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurado do pagamento do seguro”. Citando essas duas súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), o desembargador relator Tibúrcio Marques, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas… Continuar lendo Seguradora é obrigada a pagar seguro a viúva cujo marido suicidou-se
Seguradora é obrigada a pagar seguro a viúva cujo marido suicidou-se
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