Não se revela razoável impedir o remanejamento de candidato para o final da lista de aprovados em concurso público na medida em que tal providência não causa qualquer prejuízo aos demais candidatos. Com essa fundamentação, a 6ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença, do Juízo Federal da 16ª Vara da Seção Judiciária do… Continuar lendo Remanejar candidato para final da lista não traz prejuízos aos demais aprovados