A prioridade na tramitação processual, nos termos dos artigos 71 do Estatuto do Idoso e 1.048 do Código de Processo Civil de 2015, deve ser requerida pelo próprio idoso, parte legítima para postular o benefício, mediante prova da idade. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma empresa que… Continuar lendo Pedido de prioridade de tramitação processual por idade deve ser feito pelo próprio idoso
Pedido de prioridade de tramitação processual por idade deve ser feito pelo próprio idoso
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