A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região concedeu a servidora da Receita Federal lotada em Uruguaiana/RS o direito de habilitar-se em concurso interno de remoção para uma das vagas existentes na cidade de Ribeirão Preto/SP. A decisão confirma sentença de primeira instância proferida pelo Juízo da 22.ª Vara Federal em Brasília. A auditora fiscal… Continuar lendo Servidora “duplamente penalizada” em concurso de remoção poderá assumir vaga não preenchida