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Mesmo em união estável, cônjuge tem predileção na herança aos parentes colaterais

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou inconstitucional o inciso III do artigo 1.790 do Código Civil, no qual há diferenciação entre casamento civil e união estável para fins de divisão de herança. Segundo o relator do voto – acatado à unanimidade –, desembargador Jeová Sardinha de Moraes, a… Continuar lendo Mesmo em união estável, cônjuge tem predileção na herança aos parentes colaterais