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Julgamento antecipado parcial do mérito e a “preclusão-surpresa”

Marcelo Mazzola A recomendação – ao menos nesse momento de indefinição jurisprudencial – é que a parte recorra de tudo, isto é, de todas as interlocutórias anteriores à decisão parcial de mérito (art. 356), sejam prejudiciais lógicas ou não, minimizando-se, assim, as chances de uma desagregável surpresa no futuro. Com dois anos de vigência do… Continuar lendo Julgamento antecipado parcial do mérito e a “preclusão-surpresa”