Apesar de a lei prever que a prestação de contas da previdência privada deva ser feita de forma mercantil, essa obrigatoriedade cede se a providência for inútil. A decisão, da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), vale para o caso de um ex-participante que resgatou os valores antes de se tornar beneficiário do… Continuar lendo Prestação de contas de previdência privada não precisa ser mercantil se atender finalidade do autor
Prestação de contas de previdência privada não precisa ser mercantil se atender finalidade do autor
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2014/05/direito-14.jpg)