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Arrematantes de imóvel em leilão devem pagar dívidas pré-existentes

O juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível de Santos, condenou proprietários de imóvel arrematado em leilão judicial a arcar com dívidas provenientes de despesas condominiais que totalizaram R$ 25.524 em cinco anos. Os valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos, e multa de… Continuar lendo Arrematantes de imóvel em leilão devem pagar dívidas pré-existentes