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JBS não pagará horas extras por intervalos de descanso pré-assinalados na folha de ponto

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a JBS S.A. de pagar a um ajudante de produção horas extras relacionadas aos períodos de descanso e alimentação que ele alegou não ter usufruído integralmente. Os membros da Turma afirmaram que o trabalhador não conseguiu provar irregularidades nas marcações dos horários de intervalo feitas pela… Continuar lendo JBS não pagará horas extras por intervalos de descanso pré-assinalados na folha de ponto