O item I da Súmula 199 do TST dispõe: “A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a… Continuar lendo JT declara nulidade de pré-contratação de horas extras imposta a bancária