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Juiz não pode mudar rito de execução de alimentos escolhido pelo credor e poupar devedor da prisão

Durante o procedimento de execução de alimentos, o juiz não pode, de ofício, converter o procedimento previsto no parágrafo 3º do artigo 528 do Código de Processo Civil de 2015 – que determina a prisão civil do executado – para o rito do parágrafo 8º do mesmo artigo – em que se observará a execução por quantia certa, sem… Continuar lendo Juiz não pode mudar rito de execução de alimentos escolhido pelo credor e poupar devedor da prisão