A juíza Arklenya Pereira, da 3ª Vara Cível de Parnamirim, determinou que um posto de combustíveis se abstenha da prática de condutas abusivas, bem como a impôs multa diária no valor de R$ 1.000,00, assim como o condenou ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos pelo valor de R$ 10 mil, destinada ao Fundo… Continuar lendo Justiça condena posto de combustíveis por lesar consumidores
Justiça condena posto de combustíveis por lesar consumidores
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2016/05/Posto-de-gasolina.jpg)