Um pedido bastante comum nas reclamações julgadas pela Justiça do Trabalho é o de incidência das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT, em razão do pagamento a menor de verbas rescisórias pelo empregador. Mas essas penalidades não são devidas nesse caso, por falta de previsão legal expressa a respeito. Por se tratar… Continuar lendo Diferenças posteriores de verbas rescisórias não geram aplicação das multas celetistas por atraso no pagamento da rescisão