A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não pode postergar, indefinidamente, a análise de requerimento administrativo apresentado por uma empresa responsável pelo transporte de produtos florestais. O juiz do primeiro grau, nos autos de mandado de segurança impetrado por Rohden… Continuar lendo Administração Publica não pode postergar, indefinidamente, a análise de requerimento administrativo
Administração Publica não pode postergar, indefinidamente, a análise de requerimento administrativo
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2013/09/Jus-A851.jpg)