A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal a 3ª Região decidiu, por unanimidade, que deve haver proporcionalidade entre o valor do automóvel e o da carga apreendida para a perda de veículo suspeito de transportar mercadoria irregular. Com esse entendimento, negou provimento à Apelação interposta pela União contra sentença da 2ª Vara Federal de Campo… Continuar lendo Perda de veículo por transporte de mercadoria ilegal é possível se o valor do bem for proporcional ao da carga