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Por insuficiência de provas, cliente de supermercado não receberá indenização

Diante de prova insuficiente, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso ao cliente de um supermercado que pretendia receber indenização pelo furto de seu carro. O consumidor não conseguiu comprovar que esteve no estabelecimento. O relator do recurso, desembargador Coelho Mendes, afirmou que as provas apresentadas (boletim… Continuar lendo Por insuficiência de provas, cliente de supermercado não receberá indenização