Diante de prova insuficiente, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso ao cliente de um supermercado que pretendia receber indenização pelo furto de seu carro. O consumidor não conseguiu comprovar que esteve no estabelecimento. O relator do recurso, desembargador Coelho Mendes, afirmou que as provas apresentadas (boletim… Continuar lendo Por insuficiência de provas, cliente de supermercado não receberá indenização
Por insuficiência de provas, cliente de supermercado não receberá indenização
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