seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Proprietário indenizará vizinhos por perturbação sonora ao alugar chácara para festas

Réu não poderá emitir ruídos excessivos no período noturno. A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o proprietário de uma chácara a indenizar por danos morais seus vizinhos. Ele alugava a propriedade para festas que causavam perturbação sonora aos moradores das imediações. A reparação foi… Continuar lendo Proprietário indenizará vizinhos por perturbação sonora ao alugar chácara para festas

Igreja é condenada a pagar danos morais coletivos por poluição sonora

A igreja Assembleia de Deus do bairro Reino Verde, do Rio de Janeiro, deverá pagar indenização por danos morais coletivos, fixados no valor de R$ 10 mil, por poluição sonora. A decisão é da 26ª câmara Cível do TJ/RJ. Após receber inúmeras denúncias em virtude do elevado barulho oriundo dos cultos religiosos, o MP/RJ instaurou… Continuar lendo Igreja é condenada a pagar danos morais coletivos por poluição sonora

Bar terá que indenizar vizinho em virtude de poluição sonora

A juíza Karyne Chagas de Mendonça Brandão, da 11ª Vara Cível de Natal, condenou Barantellos Bar a pagar a cidadão que reside vizinho ao estabelecimento uma indenização no valor de R$ 2 mil, acrescidos de juros e correção monetária, em virtude de poluição sonora. O autor alegou nos autos que as atividades realizadas no estabelecimento… Continuar lendo Bar terá que indenizar vizinho em virtude de poluição sonora

Som de automóvel muito alto gera condenação

Três motoristas que trafegavam em via pública com som audível acima do permitido foram condenados ao pagamento de indenização por danos morais ao patrimônio público municipal, no valor de R$ 1 mil, cada. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que atendeu ação civil publica proposta pelo Ministério Público. Caso A… Continuar lendo Som de automóvel muito alto gera condenação

Poluição sonora: bar tem que se adequar

Um bar de Uberlândia deverá adequar, no prazo de 60 dias, o seu estabelecimento às especificações impostas pela legislação vigente no que se refere à emissão de ruídos, apresentando laudo firmado por engenheiro competente, sob pena de multa. Já o município de Uberlândia deverá acompanhar as medidas de adequação impostas e se abster de renovar… Continuar lendo Poluição sonora: bar tem que se adequar