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Por ter caráter de subsistência, plano de previdência privada é impenhorável

9ª Turma do TRT de São Paulo considerou que esse tipo de fundo deve receber o mesmo tratamento que o salário, a pensão e a aposentadoria. Devido ao caráter de subsistência, fundos de previdência privada são impenhoráveis. Assim decidiu a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ao considerar que esse tipo… Continuar lendo Por ter caráter de subsistência, plano de previdência privada é impenhorável