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Juiz absolve camelôs por entender que sociedade tolera pirataria

A pirataria é um comércio comum no Brasil, aceito pela sociedade. Este foi o entendimento do juiz Matheus Oliveira Nery Borges, da vara única da comarca de São Miguel Arcanjo (SP), ao absolver dois camelôs. O julgador determinou, entretanto, o confisco e a destruição dos CDs e DVDs que estavam com os réus no momento… Continuar lendo Juiz absolve camelôs por entender que sociedade tolera pirataria

Comprovação de pirataria não exige perícia completa do material apreendido

Para que fique configurado o crime de violação de direito autoral, não é necessário fazer perícia em todos os bens apreendidos nem identificar os titulares dos direitos violados. O entendimento foi firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de dois recursos repetitivos, cujo tema foi cadastrado sob o número 926.… Continuar lendo Comprovação de pirataria não exige perícia completa do material apreendido

Microsoft deve pagar R$ 100 mil a empresário acusado indevidamente de cometer pirataria

A Microsoft Corporation deverá pagar indenização de R$ 100 mil por acusar indevidamente o empresário Sérgio Ricardo Carvalho Teixeirade utilizar software pirata. A decisão, proferida nessa quarta-feira (15/01), é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Segundo os autos, Sérgio Teixeira teve computadores apreendidos durante operação policial de busca e apreensão… Continuar lendo Microsoft deve pagar R$ 100 mil a empresário acusado indevidamente de cometer pirataria

Indenização por pirataria de software deve ter caráter punitivo e pedagógico

Em casos de pirataria de software, apenas o pagamento do valor dos programas de computador que foram utilizados sem licença não indeniza todos os prejuízos suportados pela vítima. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicado no julgamento de recurso especial interposto pela Microsoft Corporation. A Turma aumentou o valor… Continuar lendo Indenização por pirataria de software deve ter caráter punitivo e pedagógico

Combate à pirataria na internet não pode violar direito à informação

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se pode, a pretexto de combater conteúdos ilícitos na web, reprimir o direito da coletividade à informação. Contrapostos os direitos e riscos envolvidos, o fiel da balança deve pesar para a garantia da liberdade de informação. Com a decisão, os sites Mercado Livre e… Continuar lendo Combate à pirataria na internet não pode violar direito à informação