Em julgamento de recurso ordinário do Bompreço Supermercados do Nordeste LTDA, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) decidiu excluir de condenação, concedida pela primeira instância, indenização por danos morais a empregado queixoso de revistas realizadas pelo empregador. O funcionário alegou que o procedimento de revista íntima representava ofensa à… Continuar lendo Dano moral excluído de sentença relacionada à revista pessoal
Dano moral excluído de sentença relacionada à revista pessoal
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2014/08/justica3.jpg)