O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 185051 para suspender a eficácia da condenação penal imposta a um acusado de peculato que não foi intimado pessoalmente da decisão que o condenou. Segundo o decano, foi prejudicado, no caso, o exercício das prerrogativas inerentes ao direito… Continuar lendo Suspensa condenação penal de réu que não foi intimado pessoalmente da decisão
Suspensa condenação penal de réu que não foi intimado pessoalmente da decisão
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