O bem família oferecido em garantia a empréstimo pessoal ou de terceiros, não afasta a qualidade de imóvel impenhorável, no caso o negócio celebrado não diz respeito a hipoteca ou dívida do próprio imóvel residencial, o único reservado a moradia do recorrente. A aplicação da exceção prevista no art. 3º da Lei nº 8.009/1990 se… Continuar lendo Bem de família dado em garantia de negócio estranho ao imóvel continua impenhorável
Bem de família dado em garantia de negócio estranho ao imóvel continua impenhorável
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