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Inquilino que perturbava com festas até de madrugada terá que indenizar vizinhos

O juiz César Otávio Scirea Tesserolli, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Joinville, condenou o inquilino de um imóvel da cidade ao pagamento de R$ 3 mil (danos morais) por perturbação do sossego familiar ocasionada pelas constantes festas promovidas em sua residência. De acordo com a denúncia, desde meados de 2020 o inquilino… Continuar lendo Inquilino que perturbava com festas até de madrugada terá que indenizar vizinhos