É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. Com base nesse entendimento, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 598, o juízo da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª… Continuar lendo TRF1: Isenção de IR independe de requerimento ou perícia médica