seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Empregado que manuseava produtos de perfumaria não receberá adicional de insalubridade

  A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Pop Terceirização de Merchandising Ltda., do Rio Grande do Sul, do pagamento de adicional de insalubridade a um empregado que trabalhava com produtos de higiene e perfumaria. A Turma aplicou jurisprudência do TST no sentido de que o manuseio de produtos de limpeza habituais… Continuar lendo Empregado que manuseava produtos de perfumaria não receberá adicional de insalubridade