Os Estados e o Distrito Federal devem observar o prazo de dois meses, previsto no art. 535, § 3º, II (1), do Código de Processo Civil (CPC), para pagamento de obrigações de pequeno valor. Isso porque a autonomia expressamente reconhecida na Constituição Federal (CF) e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal aos Estados-membros em matéria… Continuar lendo Requisição de pequeno valor deve ser pago em 2 meses pela Fazenda Pública