A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios manteve decisão da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante que declarou a impossibilidade do Banco do Brasil S/A utilizar a pensão alimentícia dos filhos para amortizar dívida contratada pela mãe. Em 1ª Instância, a juíza… Continuar lendo Banco é impedido de amortizar dívida com pensão alimentícia