O Estado de Mato Grosso do Sul teve minorado para R$ 10 mil, no julgamento da apelação nº 0003823-23.2010.8.12.0001 pela 5ª Câmara Cível, o valor da indenização que deverá pagar a E.B.O. a título de compensação em razão da prisão ilegal por não pagamento de pensão alimentícia quando tal obrigação já havia sido cumprida. O… Continuar lendo Estado deve indenizar pai detido ilegalmente por pensão alimentícia
Estado deve indenizar pai detido ilegalmente por pensão alimentícia
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