A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com base em referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva para justificar a sua exasperação. A decisão teve como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca (FOTO): Ementa PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM… Continuar lendo STJ: a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com base em referências vagas e genéricas
STJ: a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com base em referências vagas e genéricas
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