Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso para averiguar o requisito subjetivo da progressão, desde que a decisão seja motivada. Essa prova técnica pode ser determinada pelo magistrado de primeiro grau ou mesmo pela corte estadual, diante das circunstâncias do caso concreto e adequada motivação para formação de seu convencimento. Esse foi o entendimento… Continuar lendo Pedido de exame criminológico para progressão requer fundamentação concreta
Pedido de exame criminológico para progressão requer fundamentação concreta
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