A trabalhadora gestante detém uma condição especial: a de estar garantida por estabilidade provisória no emprego. E isso retira dela a capacidade civil “plena” para pedir a rescisão do contrato de trabalho, já que isso implicaria renúncia ao seu direito constitucional de garantia e manutenção provisória do emprego. Portanto, a ruptura do contrato por iniciativa… Continuar lendo JT declara nulo pedido de demissão de empregada gestante sem assistência competente
JT declara nulo pedido de demissão de empregada gestante sem assistência competente
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