O artigo 298 da CLT garante aos trabalhadores em minas de subsolo uma pausa de 15 minutos a cada 3 horas consecutivas de trabalho, a qual será computada na duração normal da jornada. A finalidade é a proteção do empregado que presta serviços no subsolo, sujeito a condições mais adversas (pouca ventilação e luminosidade). Portanto,… Continuar lendo Trabalhadores em minas de subsolo devem ter pausas de 15 minutos a cada 3 horas de trabalho, além do intervalo intrajornada