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Trabalhadores em minas de subsolo devem ter pausas de 15 minutos a cada 3 horas de trabalho, além do intervalo intrajornada

O artigo 298 da CLT garante aos trabalhadores em minas de subsolo uma pausa de 15 minutos a cada 3 horas consecutivas de trabalho, a qual será computada na duração normal da jornada. A finalidade é a proteção do empregado que presta serviços no subsolo, sujeito a condições mais adversas (pouca ventilação e luminosidade). Portanto,… Continuar lendo Trabalhadores em minas de subsolo devem ter pausas de 15 minutos a cada 3 horas de trabalho, além do intervalo intrajornada

Toyota é absolvida de pagar pausas para café como hora extra

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Toyota do Brasil Ltda. de pagar como hora extra duas pausas concedidas para café, além do intervalo intrajornada de uma hora para descanso e refeição. Para o ministro Augusto César de Carvalho, relator do recurso da empresa, é legal a concessão de mais de um… Continuar lendo Toyota é absolvida de pagar pausas para café como hora extra

TRT-3 defere a cortador de cana as mesmas pausas previstas para os digitadores

A 1ª Turma do TRT/MG concedeu a um trabalhador rural, cortador de cana, as horas extras decorrentes da inobservância das pausas para descanso previstas no art. 72 da CLT (de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados), julgando favoravelmente o recurso do trabalhador. O juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido, por ausência de… Continuar lendo TRT-3 defere a cortador de cana as mesmas pausas previstas para os digitadores