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Informações sigilosas não devem ser arquivadas em pasta própria à parte dos autos

A informação de caráter sigiloso deve ser protegida sob segredo de Justiça, sem arquivamento de “pasta própria” fora dos autos do processo. A decisão, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), uniformiza a jurisprudência sobre o tema e deve ser observada pelas demais instâncias. A Fazenda Nacional argumentava que a manutenção desses elementos… Continuar lendo Informações sigilosas não devem ser arquivadas em pasta própria à parte dos autos