O Estado deve assegurar aos deficientes, sem qualquer discriminação por causa da deficiência, a proteção e a garantia dos seus direitos e liberdades fundamentais. A Lei nº 2.125/2005 do município de Ipatinga assegura aos deficientes físicos o direito ao passe livre, considerando-se pessoa portadora de deficiência física a que apresentar alteração completa ou parcial de um… Continuar lendo TJ-MG garante passe livre para mulher com artrose e lombalgia
TJ-MG garante passe livre para mulher com artrose e lombalgia
![](https://www.correioforense.com.br/wp-content/uploads/2021/04/ônibus.jpg)