É de quatro anos o prazo decadencial para anular partilha de bens em dissolução de sociedade conjugal ou de união estável, nos termos do art. 178 do Código Civil. Veja os acórdãos do Superior Tribunal de Justiça relacionados ao tema: PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. ENUNCIADO N°… Continuar lendo O prazo decadencial para anulação de partilha de bens em dissolução de união estável é de quatro anos
O prazo decadencial para anulação de partilha de bens em dissolução de união estável é de quatro anos
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