Se, pelas circunstâncias da causa, o juiz se convence de que as partes se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim proibido por lei, deve proferir sentença que frustre os objetivos das partes. É o que dispõe o artigo 129 do CPC, aplicado pela juíza convocada Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim ao… Continuar lendo Utilização de mesma certificação digital por partes supostamente litigantes evidencia lide simulada