Após ter passado por pedido de vista de voto por parte do desembargador William Silva, a Lei Municipal n° 4.267/14, do município da Serra, que diz que os coletivos parem em qualquer lugar do percurso normal, após as 21h sempre que o passageiro solicitar, para embarque ou desembarque, foi julgada parcialmente inconstitucional, durante sessão ordinária… Continuar lendo Parcialmente inconstitucional a lei dos coletivos