Não é empregada a cabeleireira que exerce sua atividade em regime de parceria com o proprietário do salão, sem qualquer subordinação jurídica e recebendo comissão pelo serviço executado, com total autonomia organizacional de seu trabalho, inclusive contratando e remunerando sua própria auxiliar, além de poder definir sua agenda de trabalho. Essa realidade não se encaixa… Continuar lendo TRT-3 reconhece como parceria relação entre cabeleireira e salão de beleza
TRT-3 reconhece como parceria relação entre cabeleireira e salão de beleza
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