O parágrafo 2º do artigo 457 da CLT dispõe: “Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagens que não excedam de 50% (cinquenta por cento) do salário percebido pelo empregado.” Mas se ficar comprovado que foram pagas diárias de viagens em valor superior a 50% do salário do… Continuar lendo Empregado que recebia diárias superiores a 50% do seu salário consegue integração da parcela à sua remuneração
Empregado que recebia diárias superiores a 50% do seu salário consegue integração da parcela à sua remuneração
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