Um paratleta gaúcho receberá indenização de R$ 15 mil, a título de danos morais, por ter sido indevidamente desclassificado de uma competição. A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve condenação das empresas Vetor Esportes LTDA EPP, Esfera BR Mídia e Puma Brasil, respectivamente, patrocinadora, organizadora e idealizadora do evento esportivo. Caso Carlos Roberto… Continuar lendo Paratleta desclassificado em competição será indenizado
Paratleta desclassificado em competição será indenizado
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