seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

STJ reconhece prescrição intercorrente em execução paralisada por falta de bens penhoráveis

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a prescrição intercorrente em execução ajuizada pelo banco Bradesco e suspensa por 13 anos por inexistência de bens penhoráveis dos devedores. A decisão altera jurisprudência em sentido contrário ao da que vinha sendo aplicada desde o início da década de 90. Em 1963, o Supremo… Continuar lendo STJ reconhece prescrição intercorrente em execução paralisada por falta de bens penhoráveis