Uma construtora terá de ressarcir dois clientes, em valores de R$ 7.923,24 (pagamento inicial do contrato), R$ 1.317 (taxa de corretagem), e ainda nas quantias de R$ 190,00 e R$ 700,00 (relativas as taxas administrativas e cartorárias), devido a demora no repasse de pagamentos realizados pelos então adquirentes de imóveis, que desistiram do negócio. Os… Continuar lendo Construtora deve ressarcir valores pagos por clientes que desistiram de adquirir imóvel
Construtora deve ressarcir valores pagos por clientes que desistiram de adquirir imóvel
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