O assédio moral, também conhecido na doutrina como mobbing, caracteriza-se por um abuso do poder diretivo, violando direitos de personalidade, como, por exemplo, o direito à dignidade inerente ao ato de trabalhar. Assim, se o empregador relega o empregado a tarefas inferiores ou o submete à ociosidade, ainda que remunerada, fica caracterizado o assédio moral.… Continuar lendo Empregado pago para não trabalhar será indenizado por assédio moral